Entenda a Lei

A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

Sancionada no dia 29 de março, a Lei nº 17.771/2022 prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de dezembro de 2023. A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

Em agosto de 2020, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais distribuídos por todo o Município. As 200 mil residências passíveis de regularização na categoria automática foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários, beneficiando diversas famílias que, a partir de agora, com os imóveis regulares, podem adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar com segurança.

Confira aqui a lista dos imóveis regularizados automaticamente pela Lei nº 17.202/2019.
Acesse aqui o arquivo em formato .xls

 

O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?

O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. 

A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014).

Conheça as modalidades

Para evitar a demora na decisão dos pedidos de anistia, foram previstas diferentes modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

Regularização Automática

Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014

Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R, R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m²

Regularização Declaratória

Para edificações residenciais, locais de culto, comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc. na qual a área total de construção seja de até 1.500m²

Regularização Comum

Para as demais edificações não enquadradas nas duas categorias anteriores e com área superior a 1.500m² de área construída