Regularização Comum

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².

A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.

Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum:

Tipos de uso:

Exigências:

Edificações que não se enquadram nas categorias Automática, Declaratória Simplificada e Declaratória, concluídas até 31 de julho de 2014 (conforme Art 9º da nº Lei 17./2019 e Art. 15º do Decreto nº 59.164/2019).

Anuências:

A regularização comum de edificações enquadradas nas situações abaixo dependerão de prévia anuência ou autorização do órgão competente (conforme Art. 4º da Lei 17.202 e Art. 8º do Decreto 59.164).

Impedimentos:

Não serão passíveis de regularização os imóveis (conforme Art. 3º da Lei 17.202 e Art. 7º do Decreto 59.164):

Outorga Onerosa:

Todo terreno tem um potencial construtivo básico e o potencial construtivo máximo. No entanto para construir além do potencial construtivo básico, o empreendedor terá que pagar uma contrapartida financeira, chamada Outorga Onerosa do Direito de Construir (conforme Art. 13º da Lei 17.202 e Art. 20º do Decreto 59.164).

Caso a edificação necessite de recolhimento de Outorga Onerosa, deverá ser feito o seguinte cálculo:

Como solicitar sua regularização pela modalidade comum

 
 
 

O protocolo do processo de regularização será pelo Portal de Licenciamento, plataforma totalmente digital que servirá tanto para a solicitação do pedido pelo munícipe quanto para a análise do projeto pelos servidores da Prefeitura.

Lista de documentos necessários (conforme Art. 9º da Lei 17.202 e Art. 15º do Decreto 59.164):

I - requerimento por meio eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido;

II - comprovantes dos seguintes recolhimentos:
a) preço público;
b) taxa específica no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado, exceto para os empreendimentos de HIS e HMP;
c) comprovante do recolhimento inicial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada;

III- cópia da transcrição ou matrícula do imóvel, observando-se o seguinte:
a) Quando o requerente for também proprietário, deverá apresentar a cópia do documento que o legitime, o que pode ser feito por meio de escritura; compromisso ou promessa de compra e venda ou cessão de direitos; doação pública ou particular; cópia do protocolo do processo de usucapião judicial ou extrajudicial; ou decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião;
b) Ficam dispensadas da apresentação de matrícula ou transcrição as edificações instaladas em terrenos públicos e destinadas aos usos institucional, sem fins
lucrativos, instaladas antes de 8 de novembro de 1988, data em que entrou em vigor a Lei nº 10.676/1988. Para justificar a dispensa, deve ser apresentado o termo de cessão de uso da área pública firmado pelo órgão municipal competente;

IV - peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, observadas as normas em vigor de padronização de projeto de acordo com a Lei n° 16.642/2017, devendo constar na folha de rosto, no mínimo, as seguintes informações:
a) declaração, sob as penas da Lei, de que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e da edificação existente no local em 31 de Julho de 2014;
b) o uso da edificação, bem como a sua atividade principal;
c) quadro de áreas resumido que indique quais áreas estão regulares e quais são as áreas computáveis e não computáveis a serem regularizadas. Se for o caso, discriminado por pavimento;
Confira os modelos de peças gráficas

V - Documento que comprove a regularidade da edificação, se necessário, sendo admitidas divergências de no máximo 5% (cinco por cento), em especial:
a) Habite-se;
b) Alvará de Conservação;
c) Auto de Vistoria;
d) Auto de Conclusão;
e) Certificado de Regularidade da Edificação do Cadastro de Edificação – CEDI;

VI - Quando se tratar de condomínio edilício, apresentar a convenção de condomínio devidamente registrada em Cartório, a ata da assembleia que autorizou a execução ou a regularização da edificação, bem como a ata da assembleia que elegeu o síndico e demais documentos pertinentes.

 

Para utilizar o  Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio: 

Passo a passo | Como realizar o  aceite | DTCO e Guia de Pagamento  | Peças Gráficas

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

No procedimento comum se admite a emissão de apenas  um comunicado, que deverá indicar os documentos ou declarações faltantes, incompletos ou incorretos e esclarecimentos.

O prazo para atendimento do comunicado será de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil após a sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. O não atendimento do comunicado implicará no indeferimento do pedido.

O prazo para recurso, nos casos de indeferimento de pedido de regularização em primeira instância administrativa, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC.