Confira aqui a lista de imóveis regularizados automaticamente.

Regularização Automática

A regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, será aplicada nos imóveis residenciais (categorias de uso R1 e R2h) que apresentam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.

Entenda as exigências e impedimentos para a Regularização Automática:

Tipos de uso:

Exigências:

Para ser enquadrado na Regularização Automática, o imóvel deverá ter sido concluído até 31 de julho de 2014, assim como ser isento de IPTU no ano de 2014 (conforme Art. 5º da Lei 17.202 e Art. 9º do Decreto 59.164):

Impedimentos:

Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei nº17.202/19 e Art. 7º e 9º do Decreto
nº 59.164/19)
:

Também não poderão ser regularizadas automaticamente as edificações localizadas nas seguintes zonas de uso conforme a Lei nº 13.885/2004:

  • Zona de Ocupação Especial (ZOE)
  • Zona Especial de Preservação (ZEP)
  • Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM)
  • Zona Especial de Produção Agrícola (ZEPAG)
  • Zona Estritamente Residencial em Área de Preservação (ZERp)
  • Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS)
  • Zona de Lazer e Turismo (ZLT), conforme Lei nº 13.885/2004

Como obter o Certificado de Regularidade da minha edificação que foi regularizada de maneira automática?

A comprovação da regularidade da edificação, através do “Certificado de Regularização”, será disponibilizada ao interessado no prazo de 1 (um) ano após o início de vigência da Lei (conforme Art. 5º §8º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 10º Parágrafo Único do Decreto nº 59.164/2019 ).

 

Para utilizar o  Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio:

Passo a passo | Como realizar o  aceite | DTCO e Guia de Pagamento  | Peças Gráficas

 

Informações Importantes

Nesta modalidade não será cobrado qualquer tipo de taxa ou preço público.

Os Imóveis residenciais tombados, preservados ou no raio envoltório de bem tombado, em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente e que necessitem de recolhimento de Outorga Onerosa, podem ser regularizados, entretanto, devem seguir os procedimentos de Regularização Declaratória ou Comum.