Confira aqui a lista de imóveis regularizados automaticamente.
A regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, será aplicada nos imóveis residenciais (categorias de uso R1 e R2h) que apresentam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
Entenda as exigências e impedimentos para a Regularização Automática:
Tipos de uso:
Exigências:
Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei nº17.202/19 e Art. 7º e 9º do Decreto
nº 59.164/19):
Também não poderão ser regularizadas automaticamente as edificações localizadas nas seguintes zonas de uso conforme a Lei nº 13.885/2004:
Como obter o Certificado de Regularidade da minha edificação que foi regularizada de maneira automática?
A comprovação da regularidade da edificação, através do “Certificado de Regularização”, será disponibilizada ao interessado no prazo de 1 (um) ano após o início de vigência da Lei (conforme Art. 5º §8º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 10º Parágrafo Único do Decreto nº 59.164/2019 ).
Para utilizar o Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio:
Passo a passo | Como realizar o aceite | DTCO e Guia de Pagamento | Peças Gráficas
Nesta modalidade não será cobrado qualquer tipo de taxa ou preço público.
Os Imóveis residenciais tombados, preservados ou no raio envoltório de bem tombado, em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente e que necessitem de recolhimento de Outorga Onerosa, podem ser regularizados, entretanto, devem seguir os procedimentos de Regularização Declaratória ou Comum.
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