Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.
Entenda as exigências e impedimentos para a Regularização Declaratória Simplificada:
Na categoria Declaratória Simplificada, as edificações residenciais tem que ter área total de no máximo 500 m² e devem ter sido concluídas até 31 de julho de 2014 (conforme Art. 13º do Decreto 59.164).
Não são passíveis de regularização Declaratória Simplificada os imóveis (conforme Art. 3º da Lei 17.202 e Art. 7º do Decreto 59.164):
O pedido de regularização na categoria Declaratória Simplificada será realizado através do Portal de Licenciamento. É necessário apresentar os seguintes documentos (conforme Art. 13º do Decreto nº59.164/19):
I - requerimento eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido;
II - comprovantes dos seguintes recolhimentos:
a) preço público;
b) taxa específica no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado, exceto para os empreendimentos de HIS e HMP;
c) comprovante do recolhimento inicial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada;
III - cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;
IV - peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, devendo constar na folha de rosto, no mínimo, as seguintes informações:
a) declaração, sob as penas da lei, que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e a edificação existente no local em 31 de Julho de 2014;
b) quadro de áreas resumido, indicando as áreas a serem regularizadas e existentes regulares, por pavimento, se for o caso.
Para utilizar o Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio:
Passo a passo | Como realizar o aceite | DTCO e Guia de Pagamento | Peças Gráficas
No procedimento declaratório simplificado não se admite a emissão de comunicado.
As peças gráficas deverão ser elaboradas e apresentadas por um profissional habilitado.
Os pedidos de regularização protocolados por meio do procedimento declaratório simplificado serão encaminhados à modalidade comum quando constatada alguma das seguintes situações:
I - Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR expedido pelo INCRA;
II - Incidência de 02 (duas) ou mais zonas de uso na área de terreno objeto da regularização;
III - Estiver localizado em zona ZOE ou ZEP;
IV - Necessite de alguma das anuências citadas acima;
V - Necessite de execução de obras de adequação;
VI - Conste processo em andamento referente à regularização e/ou reforma da edificação;
VII - Nos casos em que não seja emitido o Certificado de Quitação de ISS por pendência junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
VIII - Quando necessitar de parcelamento do solo.
Rua São Bento, 405, Centro
CEP: 01011-100 São Paulo - SP