Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.

Entenda as exigências e impedimentos para a Regularização Declaratória Simplificada:

Tipos de uso:

 

Exigências:

Na categoria Declaratória Simplificada, as edificações residenciais tem que ter área total de no máximo 500 m² e devem ter sido concluídas até 31 de julho de 2014 (conforme Art. 13º do Decreto 59.164).

 

Impedimentos:

Não são passíveis de regularização Declaratória Simplificada os imóveis (conforme Art. 3º da Lei 17.202 e Art. 7º do Decreto 59.164):

Como solicitar sua regularização Declaratória Simplificada

O pedido de regularização na categoria Declaratória Simplificada será realizado através do Portal de Licenciamento. É necessário apresentar os seguintes documentos (conforme Art. 13º do Decreto nº59.164/19):

I - requerimento eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido;

II - comprovantes dos seguintes recolhimentos:
a) preço público;
b) taxa específica no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado, exceto para os empreendimentos de HIS e HMP;
c) comprovante do recolhimento inicial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada;

III - cópia da transcrição ou matrícula do imóvel;

IV - peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, devendo constar na folha de rosto, no mínimo, as seguintes informações:
a) declaração, sob as penas da lei, que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e a edificação existente no local em 31 de Julho de 2014;
b) quadro de áreas resumido, indicando as áreas a serem regularizadas e existentes regulares, por pavimento, se for o caso.

Para utilizar o  Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio: 

Passo a passo | Como realizar o  aceite | DTCO e Guia de Pagamento  | Peças Gráficas

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

No procedimento declaratório simplificado não se admite a emissão de comunicado.

As peças gráficas deverão ser elaboradas e apresentadas por um profissional habilitado.

Os pedidos de regularização protocolados por meio do procedimento declaratório simplificado serão encaminhados à modalidade comum quando constatada alguma das seguintes situações:

I - Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR expedido pelo INCRA;
II - Incidência de 02 (duas) ou mais zonas de uso na área de terreno objeto da regularização;
III - Estiver localizado em zona ZOE ou ZEP;
IV - Necessite de alguma das anuências citadas acima;
V - Necessite de execução de obras de adequação;
VI - Conste processo em andamento referente à regularização e/ou reforma da edificação;
VII - Nos casos em que não seja emitido o Certificado de Quitação de ISS por pendência junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
VIII - Quando necessitar de parcelamento do solo.