A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Isso significa que a partir de agora todos os imóveis que apresentam algum tipo de irregularidade, que foram construídos até 2014 e que se enquadram nas regras da lei, poderão sre regularizados e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.
Entenda cada uma delas:
Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.
Para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.
Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.
São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.
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