slot deposit 1000

paito macau

toto macau

keluaran macau

slot777

slot777

slot88

slot777

slot777

slot777

slot777

slot777

slot gacor

slot777

slot777

slot jepang

slot88

slot777

pgwin138

slot gacor

slot777

slot777

slot gacor

slot thailand

slot gacor

slot777

slot 1000

slot 1000

slot 1000

slot depo 5k

slot deposit 5000

slot deposit 5000

slot 1000

slot deposit 5000

slot deposit 5000

slot 1000

slot 1000

slot 1000

slot 1000

slot maxwin

slot 1000

slot 1000

slot maxwin

slot 1000

slot

Regularização Comum | Meu Imóvel Regular
 

Regularização Comum

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².

A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.

Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum:

Tipos de uso:

Exigências:

Edificações que não se enquadram nas categorias Automática, Declaratória Simplificada e Declaratória, concluídas até 31 de julho de 2014 (conforme Art 9º da nº Lei 17./2019 e Art. 15º do Decreto nº 59.164/2019).

Anuências:

A regularização comum de edificações enquadradas nas situações abaixo dependerão de prévia anuência ou autorização do órgão competente (conforme Art. 4º da Lei 17.202 e Art. 8º do Decreto 59.164).

Impedimentos:

Não serão passíveis de regularização os imóveis (conforme Art. 3º da Lei 17.202 e Art. 7º do Decreto 59.164):

Outorga Onerosa:

Todo terreno tem um potencial construtivo básico e o potencial construtivo máximo. No entanto para construir além do potencial construtivo básico, o empreendedor terá que pagar uma contrapartida financeira, chamada Outorga Onerosa do Direito de Construir (conforme Art. 13º da Lei 17.202 e Art. 20º do Decreto 59.164).

Caso a edificação necessite de recolhimento de Outorga Onerosa, deverá ser feito o seguinte cálculo:

Como solicitar sua regularização pela modalidade comum

 
 
 

O protocolo do processo de regularização será pelo Portal de Licenciamento, plataforma totalmente digital que servirá tanto para a solicitação do pedido pelo munícipe quanto para a análise do projeto pelos servidores da Prefeitura.

Lista de documentos necessários (conforme Art. 9º da Lei 17.202 e Art. 15º do Decreto 59.164):

I - requerimento por meio eletrônico, em formulário específico, totalmente preenchido;

II - comprovantes dos seguintes recolhimentos:
a) preço público;
b) taxa específica no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado, exceto para os empreendimentos de HIS e HMP;
c) comprovante do recolhimento inicial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à área a ser regularizada;

III- cópia da transcrição ou matrícula do imóvel, observando-se o seguinte:
a) Quando o requerente for também proprietário, deverá apresentar a cópia do documento que o legitime, o que pode ser feito por meio de escritura; compromisso ou promessa de compra e venda ou cessão de direitos; doação pública ou particular; cópia do protocolo do processo de usucapião judicial ou extrajudicial; ou decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião;
b) Ficam dispensadas da apresentação de matrícula ou transcrição as edificações instaladas em terrenos públicos e destinadas aos usos institucional, sem fins
lucrativos, instaladas antes de 8 de novembro de 1988, data em que entrou em vigor a Lei nº 10.676/1988. Para justificar a dispensa, deve ser apresentado o termo de cessão de uso da área pública firmado pelo órgão municipal competente;

IV - peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, observadas as normas em vigor de padronização de projeto de acordo com a Lei n° 16.642/2017, devendo constar na folha de rosto, no mínimo, as seguintes informações:
a) declaração, sob as penas da Lei, de que a planta apresentada representa fielmente as dimensões do terreno e da edificação existente no local em 31 de Julho de 2014;
b) o uso da edificação, bem como a sua atividade principal;
c) quadro de áreas resumido que indique quais áreas estão regulares e quais são as áreas computáveis e não computáveis a serem regularizadas. Se for o caso, discriminado por pavimento;
Confira os modelos de peças gráficas

V - Documento que comprove a regularidade da edificação, se necessário, sendo admitidas divergências de no máximo 5% (cinco por cento), em especial:
a) Habite-se;
b) Alvará de Conservação;
c) Auto de Vistoria;
d) Auto de Conclusão;
e) Certificado de Regularidade da Edificação do Cadastro de Edificação – CEDI;

VI - Quando se tratar de condomínio edilício, apresentar a convenção de condomínio devidamente registrada em Cartório, a ata da assembleia que autorizou a execução ou a regularização da edificação, bem como a ata da assembleia que elegeu o síndico e demais documentos pertinentes.

 

Para utilizar o  Portal de Licenciamento foram criados os seguintes manuais para auxílio: 

Passo a passo | Como realizar o  aceite | DTCO e Guia de Pagamento  | Peças Gráficas

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

No procedimento comum se admite a emissão de apenas  um comunicado, que deverá indicar os documentos ou declarações faltantes, incompletos ou incorretos e esclarecimentos.

O prazo para atendimento do comunicado será de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil após a sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. O não atendimento do comunicado implicará no indeferimento do pedido.

O prazo para recurso, nos casos de indeferimento de pedido de regularização em primeira instância administrativa, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC.

sonbahissonbahissonbahissonbahissonbahis girişsonbahis girişsonbahis girişsonbahis giriş